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Após afrouxar medidas restritivas, governo mantém Acre na faixa vermelha


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Após revogar decreto e liberar abertura do comércio aos finais de semana, feriados e pontos facultativos, o governo do Acre manteve todas as regionais do estado em bandeira de emergência, representada pela cor vermelha. A classificação foi divulgada nesta sexta-feira (23) pelo Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19.

A avaliação foi feita com análise nas duas últimas semanas epidemiológicas. A próxima classificação deve ser feita no dia 10 de maio. A manutenção das regionais em emergência foi anunciada durante coletiva sobre o decreto publicado nesta sexta, que flexibiliza as medidas adotadas durante a pandemia em todo estado.

Com o novo decreto assinado pelo governador Gladson Cameli, as medidas vão ser conforme a classificação de nível de risco. Mesmo durante a faixa vermelha, quase todos os setores comerciais e sociais podem funcionar. Mas, com restrições, em geral, de 20% da capacidade de público e limitação de horário.

“De acordo com os dados epidemiológicos e assistenciais, a gente permanece com a mesma classificação de nível de risco, em bandeira vermelha. O comitê e o grupo de apoio têm feito diuturnamente análise desses dados e hoje estamos em um período de estabilização. Esperamos para os próximos dias uma tendência de queda, mesmo que pequena. Essas medidas que vieram, de uma certa forma, permitir o funcionamento do comércio no final de semanal, mesmo com 20% de capacidade, devem ser somadas a todas as medidas sanitárias para que essa reabertura possa continuar sendo feita”, destacou a coordenadora do Comitê, Karolina Sabino.

estado entrou em bandeira vermelha, que suspendeu as atividades não essenciais, no dia 1º de fevereiro, quando o comitê antecipou a divulgação dos dados de classificação de risco depois que as unidades de saúde do estado ficaram com quase 100% de ocupação dos leitos.

O sistema de saúde acreano segue em colapso, sem leitos de UTI e com 11 pacientes à espera de uma vaga. Segundo boletim da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre), o estado registra um total de 76.212 casos confirmados de Covid-19 e 1.458 mortes pela doença. Há 296 pacientes internados, dos quais 283 estão com teste positivo para a Covid-19.

Regionais

  • Alto Acre: Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia e Xapuri – fase vermelha;
  • Baixo Acre e Purus: Acrelândia, Bujari, Capixaba, Jordão, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Porto Acre, Rio Branco, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira e Senador Guiomard – fase vermelha;
  • Vale do Juruá e Tarauacá/Envira: Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá – fase vermelha.

Reabertura do comércio aos finais de semana

Como havia anunciado no início da semana, o governador do Acre, Gladson Cameli, revogou decreto e autorizou a abertura do comércio em todo o estado nos finais de semana, feriados e pontos facultativos. Até então, apenas serviços essenciais podiam funcionar nesses dias.

O governo tinha adotado o fechamento emergencial do comércio e outros serviços nos fins de semanas e feriados, desde o dia 13 de março, para tentar reduzir os casos de Covid-19 e a alta demanda nos hospitais.

As medidas começam a valer neste sábado (24) e foram publicadas na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial do Estado. Nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, fica mantida a proibição de ocupação e permanência de pessoas, em qualquer número em espaços públicos e privados destinados à recreação e ao lazer.

Passam a funcionar todos os dias da semana:

  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados e similares;
  • Restaurantes e lanchonetes só com serviço delivery – capacidade limitada a 20% do total, funcionamento até às 22h, e venda de bebidas alcoólicas até às 20h;
  • Bancos e lotéricas;
  • Parques, quadras, campos de futebol – Apenas para atividade física individual;
  • Lojas em geral – com 20% da capacidade;
  • Escritórios – com agendamento prévio limitado a uma pessoa por vez;
  • Bares, distribuidoras e similares – com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 20h;
  • Shopping – com 20% da capacidade;
  • Salão de beleza – com 20% da capacidade;
  • Academias – com 20% da capacidade e com funcionamento permitido até às 22h;
  • Igrejas – com 20% da capacidade;
  • Hotéis, pousadas – capacidade limitada a 30% do total de quartos;
  • Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios;
  • Funerária;
  • Comércio de rua, feiras – com distanciamento de 1,5 metros para clientes;

O que não pode

  • Competições de futebol; treinamentos e escolinhas;
  • Teatros e apresentações culturais;
  • Cinemas;
  • Eventos corporativos;
  • Eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

 

Toque de recolher

Outra mudança no fim de semana é que o toque de recolher passa a ser das 22h às 5h, assim como na semana e não mais 19h às 5h.

O decreto permite que trabalhadores de modo geral possam fazer o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial imediatamente após o término da jornada regular de trabalho. Além disso, têm permissão de circular durante o toque de restrição:

  • profissionais das áreas de saúde e segurança privada, para fins de deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
  • os profissionais que atuam nos serviços de entrega (delivery);
  • os agentes públicos civis e militares, incluídos aqueles que atuam em serviços públicos delegados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções ou para fins de locomoção entre o local de trabalho e o domicílio residencial, imediatamente após o término ou logo antes do início da jornada regular de trabalho;
  • os advogados, para fins de deslocamento referente ao exercício de suas funções, desde que para atendimento de diligência que demande atuação externa;
  • os demais casos em que restar demonstrada situação de emergência.

O deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras do Toque de Restrição autorizará o encaminhamento imediato do autor do fato à autoridade policial competente, para as providências cabíveis.

G1.globo.com
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